Friday, December 09, 2005

ABORTO: UMA QUESTÃO DE VIDA OU DE MORTE

O aborto, de facto, é uma questão de vida ou de morte, isto é, está em questão a morte da mãe ou a morte do filho. Nunca ninguém parou para pensar o quanto custa a uma mulher matar o seu próprio filho, se é que podemos chamar de “matar”, visto que um feto não chega a ser um ser humano.
Antes de dar a minha opinião sobre o aborto, quero antes de mais esclarecer a minha posição em relação a este assunto. Eu não sou a favor do aborto, mas sou muito a favor da despenalização. Na minha opinião abortar devia ser da consciência da cada mulher. A mulher é que devia decidir o que era melhor para ela, nunca devia ser julgada, acho que ainda temos poder sobre o nosso corpo.
Penso que vai continuar a haver mulheres que vão continuar a abortar, seja o aborto despenalizado ou não, assim pelo menos mais vale despenalizar e, deste modo, fornecer melhores condições às mulheres que desejam abortar.
Se a Igreja é contra o aborto como pode ser também contra o uso dos contraceptivos. O uso de contraceptivos impede a mulher de engravidar, logo, impede-a de abortar. Se uma pessoa não tem condições monetárias, se uma pessoa é violada, como poderá oferecer uma vida condigna a uma criança. De que vale a pena por uma criança no mundo, se ela não é bem tratada, se ela acaba por ir parar a uma lixeira ou até mesmo acaba por ser espancada ou violada. De que vale a pena por uma criança no mundo, se ela vem sofrer. Cada vez mais se vê crianças abandonadas e maltratadas pelos próprios pais. A criança não escolhe para nascer, porque se escolhesse, nestes casos, preferia morrer antes de nascer.
Será que as mulheres têm o direito de interromper uma gravidez não desejada? Ou estará o Estado habilitado (senão mesmo eticamente obrigado) a proibir o aborto intencional? Deverão alguns abortos ser permitidos enquanto outros não? O estatuto legal do aborto decorre directamente do seu estatuto moral? Ou deverá o aborto ser legalizado, mesmo que seja algumas vezes, ou mesmo sempre, moralmente errado?
O Estado nunca deveria proibir o aborto, porque mexer com o corpo da mulher e com a vida de alguém que ainda não nasceu não é o mesmo que proibir conduzir com excesso de álcool. O aborto deveria ser legalizado e de imediato. É impensável num país como Portugal, que já passou tanto para ter liberdade de escolha e de expressão, haver mulheres julgadas por praticarem o aborto. Será que o 25 de Abril de 1974 só serviu para a mulher ter direito ao voto? Será que mulher não tem direito a escolher a própria vida! Como disse em cima a mulher tem que ter o poder de decisão, o aborto não é crime sendo feito com consciência. Eu não sou a favor o aborto, mas sim da DESPENALIZAÇÃO E DA LIBERALIZAÇÃO.

2 Comments:

Blogger Francisco Brardo said...

Uma posição interessante; embora sem qualquer fundamento jurídico!
A questão do abroto não passa apenas pela liberdade da mulher dispor do seu corpo, mas do fundamento último da Terceira República Portuguesa (pós o golpe militar de 25 de Abril de 1974) criada com a Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP), que é a Dignidade Indisponível da Pessoa Humana.
Assim Portugal assenta numa Constituição pro dignitatem, em que os cidadãos vêem a sua liberdade limitada quando praticam actos que ofendam essa dignidade, o que ocorre se liberalizarmos totalmente a questão do aborto.
A Dignidade só possível através de uma defesa total do direito á vida, que permitiu a Portugal ser o Primeiro país do Mundo a abolir a pena de morte, vejam bem este pequeno país da costa atlantica, "atrasado, pobre e retrogado" (visão de Portugal perante e Mundo) foi o Primeiro a considerar que não cabe ao Estado retirar a vida a ninguém, mesmo o pior criminoso!
Ora se o Estado não pode executar os criminosos também não pode ter condutas que permitam aos particulares violar este princípio.
A vida humana é um bem indisponível, pelo que não se pode descriminalizar o aborto, embora se possa considerar que o Estado não deve condenar com uma pena de prisão as mulheres que recorrerem a esta prática, pois pode aplicar uma pena não privativa da liberade!
Ora assim só se devem punir os médicos, parteiras, entre outros, que retirarem proveito económico da situação de necessidades recorrem aos seus serviços, para realizarem uma interrupção da gravidez não desejada.
Até porque a Lei (Código Penal) tem uma posição conciliatória, descriminalizando o aborto em casos em que a gravidez põe em risco outros bens jurídicos relevantes.
Assim não se deve, nem pode descriminalizar o aborto, pois não nos podemos esquecer que estamos perante uma vida humana, mesmo que em formação!

4:11 AM

 
Blogger Francisco Brardo said...

http.justicaaportugesa.blogspot.com

4:16 AM

 

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